Nota de Repúdio da Associação de Pós-graduandas e Pós-graduandos da UFS sobre a instituição do ensino remoto na Universidade Federal de Sergipe
A
Associação de Pós-graduandas e Pós-graduandos da
Universidade Federal de Sergipe (APG-UFS), no exercício de representação legal
dos estudantes de Pós-graduação (strictu sensu e lato sensu) da Universidade
Federal de Sergipe (UFS), na pessoa de seus representantes legais, considerando
o teor dos artigos 5º,
caput e inciso I do mesmo artigo, artigo 205, artigo 206,
inciso I e artigo 208, inciso III da Constituição Federal de 1988; o Decreto
Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional; da Portaria
nº. 413, de 27 de maio de 2020 e da Portaria nº. 417, de 28 de maio de 2020, ambas
do Reitor da Universidade Federal de Sergipe, e da Portaria nº. 544, de 16 de
junho de 2020 do Ministério da Educação (que revoga as Portarias MEC nº. 343,
de 17 de março de 2020, nº. 345, de 19 de março de 2020, e nº. 473, de 12 de
maio de 2020), vem, por meio desta nota de repúdio, manifestar-se sobre a
autorização do MEC no que se refere à utilização, prevista até a data de 31 de
dezembro de 2020, de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação em
substituição ao ensino e disciplinas presenciais.
Antes
mesmo da publicação das mencionadas portarias pelo Reitor da UFS e da última
portaria do MEC, de 26 de maio de 2020, o SINTUFS publicou nota intitulada “Sobre
atividades acadêmicas e administrativas na UFS em meio ao Covid-19”, a fim
de reafirmar “posição contrária a qualquer ação por parte do Ministério da
Educação (MEC) e da UFS que venha a reproduzir a desigualdade no acesso às
atividades acadêmicas e administrativas e que venha a desconsiderar a segurança
da comunidade acadêmica diante das indicações científicas no enfrentamento a
pandemia do COVID-19”. (SINTUFS, 26 de maio de 2020, disponível em: https://www.sintufs.org.br/conteudo/1005/nota).
Além disso, coadunam com esse posicionamento o fato de metade das
Universidades Públicas brasileiras estarem paralisadas e a ausência de
infraestrutura para o ensino virtual
durante o atual período de pandemia.
Mesmo
assim, a gestão à frente da Universidade
Federal de Sergipe não aderiu a tal posicionamento. Aulas não presenciais
continuaram sendo ministradas em cursos presenciais da UFS, o que evidencia o
flagrante desrespeito aos princípios da igualdade, da isonomia, ao direito à educação e ao direito à inclusão.
Tendo em vista os problemas
que essas portarias podem acarretar à educação brasileira, elencamos aqui alguns pontos extremamente
relevantes que devem ser considerados para o exercício de atividades remotas em
cursos de pós-graduação presenciais:
1 - Flagrante falta de estrutura por parte de boa parcela
dos discentes para o acompanhamento de atividades virtuais, tanto no que se
refere a dificuldades de ordem material (falta de acesso à Internet,
precariedade dos equipamentos celulares, tablets, notebooks ou computadores que
não acessam aplicativos ou plataformas de videoconferência etc.) quanto a
outras questões de ordem pessoal que interferem demasiadamente nos resultados
pedagógicos, uma vez que se observa a escassez de material para pesquisa
(livros físicos disponíveis somente na biblioteca da universidade, por
exemplo), inviabilizando, de modo geral, o cumprimento em tempo regular dos
prazos das atividades mais importantes dos programas de pós-graduações que são as defesas de
dissertações e teses, comprometendo a parte mais importante da formação dos pós-graduandos;
2 - Ausência de formação específica pela
maioria dos docentes para o desenvolvimento de ensino a distância, resultando
em precariedade pedagógica;
3 - Necessidade de readequação dos programas de curso das
disciplinas para essa nova modalidade;
4 - Por fim, não consta nos documentos oficiais da
própria Universidade Federal de Sergipe qualquer Resolução que legitime as
atividades 100% a distância em cursos de graduação e pós-graduação presenciais.
Assim, diante dos fatos e argumentos
acima apresentados, as portarias publicadas pelos representantes do MEC e da
UFS são atos essencialmente autoritários e que evidentemente aumentam a
desigualdade no sistema educacional brasileiro. Autorizar o ensino a distância (EAD) em
cursos presenciais de pós-graduação, mesmo que de
forma excepcional,
neste período de pandemia pelo Covid-19, sem planejamento
pedagógico e preparo adequado, sobretudo do corpo docente, é contribuir para
a precariedade do ensino público, que vem sendo alvo de ataques por parte do
atual Governo Federal e da pasta do Ministério da Educação. As determinações de “cortes” de
bolsas de pesquisas põem em “xeque” a credibilidade da pesquisa nacional que
fundamentalmente auxilia no avanço da ciência. Os atos do atual
Governo Federal direcionados à educação brasileira
anunciam um futuro sombrio para as instituições de ensino federais, sobretudo
diante da possibilidade de implementação do Programa “Future-se”, que viola o
direito à universalidade do acesso e gratuidade do ensino superior em
universidades federais.
São Cristóvão/SE, 19 de
junho de 2020.
APG UFS
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