Nota de Repúdio da Associação de Pós-graduandas e Pós-graduandos da UFS sobre a instituição do ensino remoto na Universidade Federal de Sergipe


 

            A Associação de Pós-graduandas e Pós-graduandos da Universidade Federal de Sergipe (APG-UFS), no exercício de representação legal dos estudantes de Pós-graduação (strictu sensu e lato sensu) da Universidade Federal de Sergipe (UFS), na pessoa de seus representantes legais, considerando o teor dos artigos 5º, caput e inciso I do mesmo artigo, artigo 205, artigo 206, inciso I e artigo 208, inciso III da Constituição Federal de 1988; o Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional; da Portaria nº. 413, de 27 de maio de 2020 e da Portaria nº. 417, de 28 de maio de 2020, ambas do Reitor da Universidade Federal de Sergipe, e da Portaria nº. 544, de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação (que revoga as Portarias MEC nº. 343, de 17 de março de 2020, nº. 345, de 19 de março de 2020, e nº. 473, de 12 de maio de 2020), vem, por meio desta nota de repúdio, manifestar-se sobre a autorização do MEC no que se refere à utilização, prevista até a data de 31 de dezembro de 2020, de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação em substituição ao ensino e disciplinas presenciais.

 

Antes mesmo da publicação das mencionadas portarias pelo Reitor da UFS e da última portaria do MEC, de 26 de maio de 2020, o SINTUFS publicou nota intitulada “Sobre atividades acadêmicas e administrativas na UFS em meio ao Covid-19”, a fim de reafirmar “posição contrária a qualquer ação por parte do Ministério da Educação (MEC) e da UFS que venha a reproduzir a desigualdade no acesso às atividades acadêmicas e administrativas e que venha a desconsiderar a segurança da comunidade acadêmica diante das indicações científicas no enfrentamento a pandemia do COVID-19”. (SINTUFS, 26 de maio de 2020, disponível em: https://www.sintufs.org.br/conteudo/1005/nota).

Além disso, coadunam com esse posicionamento o fato de metade das Universidades Públicas brasileiras estarem paralisadas e a ausência de infraestrutura para o ensino virtual durante o atual período de pandemia.

Mesmo assim, a gestão à frente da Universidade Federal de Sergipe não aderiu a tal posicionamento. Aulas não presenciais continuaram sendo ministradas em cursos presenciais da UFS, o que evidencia o flagrante desrespeito aos princípios da igualdade, da isonomia, ao direito à educação e ao direito à inclusão.

Tendo em vista os problemas que essas portarias podem acarretar à educação brasileira, elencamos aqui alguns pontos extremamente relevantes que devem ser considerados para o exercício de atividades remotas em cursos de pós-graduação presenciais:

 

1 - Flagrante falta de estrutura por parte de boa parcela dos discentes para o acompanhamento de atividades virtuais, tanto no que se refere a dificuldades de ordem material (falta de acesso à Internet, precariedade dos equipamentos celulares, tablets, notebooks ou computadores que não acessam aplicativos ou plataformas de videoconferência etc.) quanto a outras questões de ordem pessoal que interferem demasiadamente nos resultados pedagógicos, uma vez que se observa a escassez de material para pesquisa (livros físicos disponíveis somente na biblioteca da universidade, por exemplo), inviabilizando, de modo geral, o cumprimento em tempo regular dos prazos das atividades mais importantes dos programas de pós-graduações que são as defesas de dissertações e teses, comprometendo a parte mais importante da formação dos pós-graduandos;

 

2 - Ausência de formação específica pela maioria dos docentes para o desenvolvimento de ensino a distância, resultando em precariedade pedagógica;

 

3 - Necessidade de readequação dos programas de curso das disciplinas para essa nova modalidade;

 

4 - Por fim, não consta nos documentos oficiais da própria Universidade Federal de Sergipe qualquer Resolução que legitime as atividades 100% a distância em cursos de graduação e pós-graduação presenciais.

 

Assim, diante dos fatos e argumentos acima apresentados, as portarias publicadas pelos representantes do MEC e da UFS são atos essencialmente autoritários e que evidentemente aumentam a desigualdade no sistema educacional brasileiro. Autorizar o ensino a distância (EAD) em cursos presenciais de pós-graduação, mesmo que de forma excepcional, neste período de pandemia pelo Covid-19, sem planejamento pedagógico e preparo adequado, sobretudo do corpo docente, é contribuir para a precariedade do ensino público, que vem sendo alvo de ataques por parte do atual Governo Federal e da pasta do Ministério da Educação. As determinações de “cortes” de bolsas de pesquisas põem em “xeque” a credibilidade da pesquisa nacional que fundamentalmente auxilia no avanço da ciência. Os atos do atual Governo Federal direcionados à educação brasileira anunciam um futuro sombrio para as instituições de ensino federais, sobretudo diante da possibilidade de implementação do Programa “Future-se”, que viola o direito à universalidade do acesso e gratuidade do ensino superior em universidades federais.

 

São Cristóvão/SE, 19 de junho de 2020.

 

APG UFS


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